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A formação de sensibilização para o transporte de mercadorias perigosas/matérias perigosas é uma obrigação legal no Reino Unido, na Europa, nos Estados Unidos e nos territórios contratantes, ao abrigo do capítulo 1.3 do ADR.
Estes cursos cumprem os requisitos de formação do Código IMDG e do ADR e do Título 49 do Código de Regulamentos Federais (49 CFR) da Administração para a Segurança das Matérias Perigosas.

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Todo o pessoal que manuseia ou transporta mercadorias perigosas deve ter recebido, pelo menos, esta formação de sensibilização 1.3 para as mercadorias perigosas antes de desempenhar funções relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas.

Mercadorias perigosas por estrada CONSCIÊNCIA GERAL

88 euros

5/5

FORMAÇÃO ADR & IMDG (estrada e mar)

99euro

5/5

HAZMAT / D.O.T. (49 CFR)

49 $

5/5

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Perguntas mais frequentes

A formação de sensibilização para o ADR (conforme definido na secção 1.3 do ADR) é um requisito legal para todo o pessoal não condutor (e condutores abaixo dos "Limites de Carga ADR") que tenha qualquer envolvimento na autorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Este curso destina-se a pessoal de todos os níveis: diretor, gestor, embalador, diretor de produção, gestor de pessoal, motorista de entregas, técnico de laboratório, supervisor e pessoal de armazém. De facto, qualquer pessoa que, de alguma forma, esteja envolvida com mercadorias perigosas.

Todo o pessoal (com exceção do pessoal abrangido pelo ADR) cujas funções digam respeito ao transporte de mercadorias perigosas, direta ou indiretamente por via rodoviária, marítima, ferroviária ou aérea, deve receber formação adequada às suas responsabilidades.

a partir de 69 euros. Encomendar o produto aqui aqui

  • Conteúdo do curso

    • Classes
    • Mercadorias perigosas
    • Equipamento a bordo e segurança geral
    • Isenções
    • Embalagem, marcação e rotulagem
    • Responsabilidade
    • Documentos de transporte
    • Marcação e etiquetagem de veículos

Depois de ter efectuado a sua encomenda e pago o número necessário de activações do curso, receberá uma confirmação da encomenda e os detalhes de acesso ao curso por correio eletrónico

Não, não para condutores de tanques

Sobre o Tratado ADR

O ADR, formalmente o Acordo de 30 de setembro de 1957 relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, é um tratado das Nações Unidas de 1957 que rege o transporte transnacional de matérias perigosas. Até 31 de dezembro de 2020, o tratado era designado por Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada. No entanto, como a palavra "europeu" poderia dar a impressão de que o tratado só estava aberto à adesão de Estados europeus, foi decidida uma alteração no final de 2019.

Concluído em Genebra, em 30 de setembro de 1957, sob a égide das Comissões Económicas das Nações Unidas para a Europa, entrou em vigor em 29 de janeiro de 1968. O acordo foi alterado (artigo 14.º, n.º 3) em Nova Iorque, em 21 de agosto de 1975, embora estas alterações só tenham entrado em vigor em 19 de abril de 1985. Um novo ADR 2011 alterado entrou em vigor em 1 de janeiro de 2011. Os anexos A e B têm sido regularmente alterados e actualizados desde a entrada em vigor do ADR. Consequentemente, para as alterações que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2015 (até junho de 2017), foi publicada uma versão consolidada revista como documento ECE/TRANS/242, Vol. I e II. Uma nova revisão aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2017

Em 2020, 52 Estados são parte dos ADR.m

Mercadorias perigosas por estrada Formação geral de sensibilização

A formação de sensibilização para o ADR é um requisito legal para todos os envolvidos na autorização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas. O pessoal não condutor e os condutores abaixo dos "limites de carga ADR" devem estar familiarizados com os requisitos gerais das disposições relativas ao transporte de mercadorias perigosas.

Este curso destina-se a pessoal de todos os níveis - diretor, gestor, embalador, diretor de produção, gestor de pessoal, motorista de entregas, técnico de laboratório, supervisor e pessoal de armazém. De facto, qualquer pessoa que, de alguma forma, esteja envolvida com mercadorias perigosas.

transporte de mercadorias perigosas

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